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Informação Queimadas


Com as alterações recentemente introduzidas pelo Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, “fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local” (n.º2 do art.28.º).

Esta alteração implica que a realização de queimas sem a devida comunicação passará a estar sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas.

A comunicação prévia à Câmara Municipal de Pombal deve ser feita até ao máximo de 3 dias de antecedência através de:

• Registo na aplicação do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), disponível no endereço https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas;

• Registo presencial no Forum de Atendimento da Câmara Municipal de Pombal ou nas Juntas de Freguesia;

• Contacto telefónico para a Câmara Municipal de Pombal (236 210 500) em horário de expediente (09h-17h30m).

No que se refere à realização de queimadas para a renovação de pastagens e eliminação de restolho, assim como para eliminação de sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados, mantém-se a necessidade de autorização da Câmara Municipal nos moldes habituais. 

O Presidente da Junta de Freguesia,

Paulo Manuel Lucas Duarte

Publicado por: Freguesia de Redinha

Publicado em: 13-02-2019